domingo, 3 de junho de 2012

PCCV DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO: UM PESO E DUAS MEDIDAS


Caros colegas, venho manifestar minha indignação à respeito de mais um tratamento desigual, o qual tem sido rotineiro e histórico dentro da PCPE. O enquadramento por tempo de serviço dos Delegados de Polícia mais uma vez ratifica a falta de uma política séria de valorização profissional, a qual se respalda em acordos tendenciosos que valorizam e perpetuam a injustiça no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco. Grupos menores têm tido junto ao governo do Estado, tratamentos mais favoráveis e totalmente descontextualizados do que acontece com outros cargos que fazem parte do mesmo órgão.
É inadmissível que um mesmo órgão tenha planos diferenciados para cada cargo, como se fossem isolados, que não fossem intimamente relacionados em suas atribuições. Mais uma vez o cargo de Delegado de Polícia teve tratamento diferenciado. No corrente mês, com o enquadramento a ser realizado, o menor vencimento de um delegado de polícia terá o valor de R$ 9.319,96, já que a menor faixa salarial a ser utilizada no enquadramento será a 12. Enquanto isso, um comissário especial em final de carreira, muitos com mais de 30 anos de serviço prestados à polícia, terão seus vencimentos no valor de R$ 4.506,30. Se a comparação for feita com os agentes enquadrados na classe vencimental I, faixa salarial “d” com qualificação de 360h, a diferença é ainda mais absurda. Esses agentes terão para 2012 vencimentos de R$ 3.201,74.
Como se não bastasse a enorme discrepância salarial dentro de um mesmo órgão, os critérios para aferição dos tempos de serviço estão sendo considerados de forma diferenciada do que foi estabelecido para os cargos de agentes de polícia e cargos correlatos. Para os delegados, os tempos de serviço privados  serão considerados de forma integral até o limite de 10 anos, sem qualquer regra de fração. Na prática esse critério tem uma repercussão muito grande a nível de benefícios. Vale lembrar que vários colegas policiais, que tinham até 10 anos de tempos de serviço prestados na esfera privada deixaram de ser enquadrados ou não tiveram um enquadramento melhor por conta de ter sido aplicada sobre esses tempos a regra de 1/3 (um terço), inclusive  para os colegas que tinham tempo de serviço prestados no corpo de Bombeiros e forças armadas, já que não foram considerados como tempos correlatos policiais.
Diante desses absurdos, algumas perguntas precisam ser respondidas:
-Por qual motivo as regras mudaram no enquadramento do cargo de Delegado de Polícia?
-Qual o argumento para o tratamento diferenciado?
-Que justificativas a Comissão do PCCV tem a dar sobre essa situação?
-Que justificativas nossos gestores, representantes e o próprio Governo do Estado têm a nos dar?
Não basta ter tirado o PCCV do papel. Temos que pleitear por justiça, pelo que é justo para categoria. Temos que cobrar do Sindicato e da própria comissão do PCCV respostas e providências para revisão dos valores financeiros e para que os critérios que foram mudados e que beneficiaram os integrantes do cargo de Delegado de Polícia também sejam estendidos para os outros cargos que compõem a Polícia Civil de Pernambuco.
“Infelizmente nosso PCCV vem sendo uma colcha de retalhos moldada a conveniências políticas e barganhas de pequenos grupos”.
Sérgio Siqueira.

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