Caros colegas,
venho manifestar minha indignação à respeito de mais um
tratamento desigual, o qual tem sido rotineiro e histórico dentro da PCPE. O
enquadramento por tempo de serviço dos Delegados de Polícia mais uma vez
ratifica a falta de uma política séria de valorização profissional, a qual se
respalda em acordos tendenciosos que valorizam e perpetuam a injustiça no
âmbito da Polícia Civil de Pernambuco. Grupos menores têm tido junto ao governo
do Estado, tratamentos mais favoráveis e totalmente descontextualizados do que
acontece com outros cargos que fazem parte do mesmo órgão.
É inadmissível
que um mesmo órgão tenha planos diferenciados para cada cargo, como se fossem
isolados, que não fossem intimamente relacionados em suas atribuições. Mais uma
vez o cargo de Delegado de Polícia teve tratamento diferenciado. No corrente
mês, com o enquadramento a ser realizado, o menor vencimento de um delegado de
polícia terá o valor de R$ 9.319,96, já que a menor faixa salarial a ser
utilizada no enquadramento será a 12. Enquanto isso, um comissário especial em
final de carreira, muitos com mais de 30 anos de serviço prestados à polícia,
terão seus vencimentos no valor de R$ 4.506,30. Se a comparação for feita com
os agentes enquadrados na classe vencimental I, faixa salarial “d” com
qualificação de 360h, a diferença é ainda mais absurda. Esses agentes terão
para 2012 vencimentos de R$ 3.201,74.
Como se não
bastasse a enorme discrepância salarial dentro de um mesmo órgão, os critérios
para aferição dos tempos de serviço estão sendo considerados de forma
diferenciada do que foi estabelecido para os cargos de agentes de polícia e
cargos correlatos. Para os delegados, os tempos de serviço privados serão considerados de forma integral até o
limite de 10 anos, sem qualquer regra de fração. Na prática esse critério tem
uma repercussão muito grande a nível de benefícios. Vale lembrar que vários
colegas policiais, que tinham até 10 anos de tempos de serviço prestados na
esfera privada deixaram de ser enquadrados ou não tiveram um enquadramento
melhor por conta de ter sido aplicada sobre esses tempos a regra de 1/3 (um
terço), inclusive para os colegas que
tinham tempo de serviço prestados no corpo de Bombeiros e forças armadas, já
que não foram considerados como tempos correlatos policiais.
Diante desses
absurdos, algumas perguntas precisam ser respondidas:
-Por qual motivo as regras mudaram no
enquadramento do cargo de Delegado de Polícia?
-Qual o argumento para o tratamento
diferenciado?
-Que justificativas a Comissão do
PCCV tem a dar sobre essa situação?
-Que justificativas nossos gestores, representantes
e o próprio Governo do Estado têm a nos dar?
Não basta ter
tirado o PCCV do papel. Temos que pleitear por justiça, pelo que é justo para
categoria. Temos que cobrar do Sindicato e da própria comissão do PCCV
respostas e providências para revisão dos valores financeiros e para que os
critérios que foram mudados e que beneficiaram os integrantes do cargo de
Delegado de Polícia também sejam estendidos para os outros cargos que compõem a
Polícia Civil de Pernambuco.
“Infelizmente nosso PCCV vem sendo uma
colcha de retalhos moldada a conveniências políticas e barganhas de pequenos
grupos”.
Sérgio
Siqueira.
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